
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
As pessoas interessadas em obter o reconhecimento da cidadania italiana
residentes na jurisdição consular de São Paulo podem fazer o pedido ao
Consulado Geral em São Paulo apresentando a Ficha de Requerimento preenchida e
assinada, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de
Batismo do ascendente.
As pessoas serão convocadas sucessivamente pelo Consulado Geral, de acordo com a
ordem de entrega da Ficha de Requerimento, para a apresentação dos documentos.
Sugestão: Envie o requerimento por "A.R." especificando no espaço próprio o conteúdo do envelope.
Certidão de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do
ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da
cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).
Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os
registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja)
emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a
carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros
civis.
Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão
de Naturalização do Ministério da Justiça brasileira, obtida
mediante requerimento. Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente
italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros
brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também
alterações no sobrenome).
- Se o ascendente estiver vivo, é suficiente a Carteira
de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento.
- Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará
o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido
após o nascimento dos filhos.
COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA
. A residência reveste um caráter de importância
no que concerne o exercício de direitos ligados à cidadania (ex. direitos
políticos como o voto). É competência desta
Representação, portanto, atender os cidadãos residentes nesta
jurisdição consular, e para comprovar a residência é
necessário apresentar:
- Notificação da Receita
Federal relativa ao último exercício, ou
- Contracheque recente da aposentadoria.
- NOTA: Caso não tenha nenhum
dos dois, providenciar a inscrição junto à Receita Federal.
RETIFICAÇÕES: o que segue è importante e deve ser lido com atenção.
CASO DE ERROS NOS NOMES E SOBRENOMES ITALIANOS NAS CERTIDÕES
BRASILEIRAS. - Caso as certidões contenham erros, imperfeições
ou sobrenomes alterados não è mais necessário que os interessados
solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros.
Porém, no caso das alterações constantes na
documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta
Representação (N.d.R.: Consulado) poderá solicitar
documentação complementar.
DIFERENÇA ENTRE SOBRENOMES ITALIANOS E BRASILEIROS. - Pela lei italiana o
sobrenome que apresente alterações com relação àquele
do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme ao
sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registros é usado apenas o
sobrenome paterno e portanto é tirado o sobrenome materno que o interessado tiver.
Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália ou
que constem também os demais sobrenomes poderá fazer uma
solicitação ao Comune na Itália expressando a sua
posição.
VERIFIQUE sempre todos os documentos brasileiros: há casos de erros em datas, nomes errados.
Exemplo: Na certidão de nascimento de Fulano de tal está anotado que casou em data dd-mm-aaaa.
Verifique a certidão de nascimento: os dados (nome, sobrenome, data) devem coincidir.
Do contrário, providencie retifica.
TRADUÇÕES: se sugere NÃO providenciar até receber o convite do consulado para apresentar a documentação.