
Cidadania Italiana
Leia com atenção as respostas às perguntas frequentes, mas antes lembre que:
- A certidão de desembarque do Memorial do Imigrante pode ser um documento útil no
auxílio da pesquisa. Não serve como substitutivo da certidão de nascimento.
- Na Itália, os documentos civis (nascimento, casamento, óbito etc.) são
administrados pelo Comune. Não existem Cartórios.
(ATENÇÃO: muitos dizem, e escrevem, Comuna! Comune é substantivo masculino.
P/ex.: il Comune di Roma). Comune corresponde a Prefeitura.
- O Prefetto é representante do Estado em determinada área.
- A certidão de nascimento do italiano é pedida ao Sindaco da cidade
onde o cidadão nasceu. Na realidade, o departamento competete è chamado de "Stato Civile". O cadastro é "Anagrafe".
- Para pedir a certidão de nascimento é imprescindível conhecer exatamente:
- Localidade de nascimento
- Sobrenome e nome corretos (cuidado com a grafia!)
- Data de nascimento (os funcionários do Comune não tem obrigação de promover
pesquisas)
- Filiação (este dado pode ser dispensável, mas ajuda)
- O Comune entrega pessoalmente ou envia a certidão de nascimento exclusivamente pelo correio (nada de internet)
sem custo para o requerente.
- Não encontrando a certidão de nascimento no comune, vale a certidão de batismo
assinada pelo Parroco (veja detalhes em "Esclarecimentos").
- Em cidades pequenas difícilmente há mais que uma igreja. Em cidades maiores existe mais que uma e para cada, um Parroco.
- Os nascidos até + ou - 1850 tem registro de nascimento exclusivamente na igreja
(geralmente do bairro onde nasceram. Se na cidade havia mais que uma igreja, sua pesquisa pode complicar)
- Filho/a de bisneto/a (4ª geração) pode obter cidadania, já que o pai (mãe) é italiano por descendência, e assim em diante.
- Ao pedir certidão na Itália, se V. "acertou" o local a resposta com a
certidão chega em 45/90 dias.
- Sobrenome não é sinônimo de proveniência.
Isto quer dizer que somente em raros caso será possível descobrir a cidade/vila de origem conhecendo
somente o sobrenome da pessoa.
Lei de Murphy: o seu, nunca será um caso raro!
- Nenhum Consulado fornece informações privativas pelo telefone ou E-mail.
- Não existe expedição de documentos através da internet.
- Documentos brasileiros (nascimento, casamento, óbito etc.) são expedidos pelos
Cartórios. Se o documento que necessita está em um Cartório de uma cidade diferente daquela
de sua residência, pode pedir pelo telefone. O Cartório enviará pelo correio a um custo bem
acessível.
- Negativa de Naturalização é pedida ao ministério da Justiça (Brasilia).
- PERGUNTA:
"Moro em Belo Horizonte, posso entrar com processo no Consulado de São Paulo?"
R.: Não, deve procurar o escritório (Consulado)
mais próximo da sua residência (no exemplo será Belo Horizonte).
- PERGUNTA: "O consulado não atende. Onde reclamar?"
R.: Procure falar com o Consul, ou:
- escreva para o Embaixador da Itália em Brasilia
- procure pelo Com.It.Es. da sua região
- escreva para o Ministério das relações Exteriores em Roma
- "Meta a boca no trombone!" escreva para os jornais, cobre seus direitos, mas
tenha certeza de estar certo/a.
- PERGUNTA: "Meu avô naturalizou-se brasileiro.
Posso pedir cidadania?"
R.: Sim, se seu pai nasceu antes da naturalização.
- PERGUNTA: "O nome (ou sobrenome) do meu bisavô ou avô foi transcrito
erradamente nos documentos Brasileiros. Deve ser corrigido?"
R.: Sim. Leia "Esclarecimentos".
- PERGUNTA: "Meu primo, filho do irmão do meu pai já tem
cidadania. Devo apresentar todos os documentos à partir do bisavô ou avô?"
R.: Não, basta apresentar os documentos de seu pai e seus.
- PERGUNTA: " Meu tataravô era italiano, posso pedir cidadania?"
R.: Sim, seu pai (que é bisneto de italiano)
obterá cidadania. Logo V. será filho/a de italiano.
- PERGUNTA: "Minha avó era filha de italiano, posso pedir cidadania?"
R.: Sua avó, mesmo que falecida, é italiana "iure sanguinis".
Os filhos dela, nascidos a partir de 01/01/1948 terão cidadania. O descendentes destes também.
- PERGUNTA: Porque "Mulher italiana só transmite a cidadania a
filhos nascidos a partir de 01/01/1948 ?"
R.: Porque antes de 01/01/1948 estava em vigor a constituição do Reino
da Itália, pela qual a mulher não era emancipada. Com a constituição da República de
01/01/1948, foram reconhecidos a mulher italiana todos os direitos civis.
- PERGUNTA: "Não sei quando nem onde meu bisavô (ou avô) nasceu.
Como posso saber?"
R.: Nas certidões de óbito, geralmente, não é anotada a data
de nascimento, mas só a idade. Já visitou o túmulo dele? (leve umas flores).
- PERGUNTA: "Ao adquirir cidadania italiana por descendência
(iure sanguinis) perco a cidadania brasileira?"
R.: Não.
- PERGUNTA: "Sou brasileiro/a. Minha esposa (marido) é italiano/a por
descendência. Posso requerer cidadania italiana?"
R.: Pode. Assim como pode perder a brasileira (Art. 12C
Cap.4o da Constituição Brasileira).
Verifique este assunto no site do Consulado
de São Paulo. Em alguns casos (casamento anterior a 27/04/1983) a cidadania da esposa
é "automática" sem prejuízo pela cidadania brasileira.
- PERGUNTA: "Quanto custa a cidadania?"
R.: A pergunta, formulada desta forma, pode levar à
interpretação e resposta errada!
A cidadania é um direito, e não tem custo.
Sendo que para exercer este direito é necessário apresentar documentação seguindo a praxe,
o interessado terá que enfentar algumas despesas. Veja o item Custo no índice ao lado.
- PERGUNTA: "Quanto tempo leva para obter a cidadania?"
R.: A apresentação dos documentos legaliza sua
condição de cidadão italiano. Em tempos de normalidade, uma vez apresentados os
documentos ao Consulado, a praxe burocrática é de poucos meses.
Atualmente, devido á sobrecarga de trabalho, o Consulado não fornece este dado.
- PERGUNTA: "Quanto tempo leva para obter passaporte?"
R.: O passaporte é conseqüência da cidadania.
Devido a sobrecarga de trabalho, para o primeiro passaporte deve calcular cerca de 6 meses
(o dado não é oficial) à partir da efetivação da cidadania.
- PERGUNTA: "Qual é o caminho da minha documentação?"
R.: Depois da entrega no Consulado, a documentação é
examinada. Se estiver correta, é enviada ao Comune de origem do "dante causa" (bisavô/avô/pai).
Ali, após novo exame, é feito o registro: V. é cidadão italiano registrado no Comune
de origem do ancestral, e residente no exterior. A resposta volta para o Consulado. No futuro deverá
procurar o Consulado para pedir passaporte ou outros documentos italianos, e registrar qualquer
alteração da sua família. (mudança de endereço, nascimento, óbito,
casamento etc.) Isto é obrigatório! Por lei.
- PERGUNTA: "E o serviço militar?"
R.: Quando na idade, se quiser, pode prestar serviço militar na
Itália. A viagem será por sua conta. Caso já tenha cumprido suas obrigações
no Brasil, será isento. Observe que na documentação pedida tem o certificado de reservista.
NOTA: na maioria dos casos, não é mais necessário este documento, já que o serviço militar não é mais obrigatório na Itália.
- PERGUNTA: "Uma vez efetivada minha cidadania, posso votar pelas
eleições italianas?"
R.: Segundo a Constituição italiana, o voto é
um direito e um dever cívico do cidadão italiano. Não é obrigatório,
mas prefere ser mero espectador, ou exercer seus direitos?
- PERGUNTA: "Uma vez efetivada minha cidadania, posso morar o tempo que
quiser na Itália?"
R.: Sim.
- PERGUNTA: "Uma vez efetivada minha cidadania, posso ir morar na
França?"
R.: Sim, todo cidadão italiano é cidadão da
Comunidade Européia. A França pertence a Comunidade Européia.
- PERGUNTA: "Sou Italiano por descendência. Tenho direito a receber
aposentadoria italiana?"
R.: Sim, se: trabalhou na Itália (registrado), pagou as
contribuições, e cumpriu o tempo de serviço.
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