
Estas páginas foram preparadas para esclarecer as dúvidas sobre o assunto tendo em
consideração as inúmeras mensagens recebidas diariamente.
Se recomenda portanto ler (e procurar) com atenção.
Vale a pena lembrar que pela Constituição Brasileira e pela
Constituição Italiana, os direitos civis do homem e da mulher são os
mesmos portanto, feitas as devidas ressalvas de lei devidamente apontadas, não
ha diferença entre filho e filha, cidadão e cidadã...
CIDADANIA
Existem dois princípios pelos quais um indivíduo é cidadão de
determinado país, dependendo da legislação adotada:
Iure solis Quer dizer que o individuo terá a cidadania do país em que
nasceu (princípio adotado pela legislação brasileira).
Iure sanguinis Quer dizer que o individuo terá a cidadania do país
do pai/mãe (princípio adotado pela legislação italiana).
Exemplo:
1) Quem nascer no Brasil, será cidadão brasileiro (legislação
brasileira).
2) Quem nascer no Brasil, será cidadão brasileiro (legislação
brasileira), mas se o pai ou mãe são italianos, este também será
italiano.
Eventualmente, dependendo da legislação de cada país, podem ocorrer
excepções.
Cidadania Iure sanguinis significa " pelo sangue ". Considere isto como uma
característica genética, portanto transmitida de genitor para filho.
É cidadão italiano o filho de italiano, independendo do local
de nascimento.
Para que a cidadania seja reconhecida, será obviamente necessário providenciar
o registro junto ás autoridades italianas competentes.
Visto quanto acima, o descendente de italiano
é cidadão italiano e poderá requerer o reconhecimento.
O pedido deve ser entregue á autoridade italiana competente mais próxima da
residência do requerente.
NOTA:
1) Conforme divulgado pelo Ministero degli Interni, "Descendente pode requerer cidadania na Itália". Leia sobre o assunto em
2) No índice ao lado, por simplicidade, são indicadas as "listas de documentos" para filhos, netos, bisnetos. Entretanto se esclarece que não há limite de gerações.
Para quem reside no exterior (quer dizer: fora da Itália), a "autoridade
italiana competente" é a representâcia diplomática (Embaixada ou
Consulado).
No Brasil, o interessado deverá procurar o Consulado italiano ou escritório
da rede consular na sua "jurisdição" (Estado onde reside - Verifique ao lado "Rede Consular").
Um Patronato pode eventualmente cuidar dos procedimentos.
Peça ao Consulado o endereço do(s) Patronato(s).
Em fevereiro de 2002 a Embaixada italiana em Brasília
divulgou através da Rede Consular um "roteiro" sobre o
assunto.
As "regras" valem portanto para todo o Brasil. O fato de alguns Consulados estarem com "filas de espera" mais ou menos longas, depende da
quantidade de requerimentos que recebem.
Nestas páginas, com o intúito de melhor esclarecer alguns pontos,
são descritos os casos mais comuns.
Para dar entrada junto ao Consulado Italiano, os interessados deverão apresentar
requerimento (veja o capítulo "Esclarecimentos") e (quando for convocado) os documentos seguindo orientação do
próprio Consulado, sendo que os mesmos (os documentos) podem ser divididos dependendo da "categoria": filho/a,
neto/a, bisneto/a de italiano.
O requerente que já tiver algum parente (do mesmo ramo familiar) registrado no
consulado, não necessita apresentar novamente a documentação daqueles
já cadastrados. Apresentando seus documentos, terá que fornecer o número
do processo (pasta).
Sugestão:
Consulte
para saber de eventuais novidades sobre o assunto.