
Os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana daqueles cujo pai ou mãe já obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana serão recebidos por este Consulado Geral (Ndr.: Cutitiba) sem mais formalidades e sem que seja necessário entrar na fila para o reconhecimento da cidadania italiana.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(Só será aceita se estiver completa)
1. Se o pai e a mãe não obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana neste Consulado Geral, é necessário comunicar qual foi o Consulado ou Comune italiana que reconheceu a cidadania deles.
2. Documentos de Registro Civil em original com legalização e tradução (estes atos serão sujeitos à transcrição junto às Prefeituras italianas).
2.1 Certidões de Registro Civil, desde a última pessoa que obteve o reconhecimento da cidadania italiana.
2.1.1 Todas as certidões deverão ter firma reconhecida por Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.
2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (veja nos anexos lista de tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocíopia. Ressalta-se que as certidões de registro civil deverão ter sido expedidas nos últimos 10 anos.
2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1. Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana. No ato da apresentação dos documentos todos os interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana deverão
2. Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana de filiação "natural": tal condição não impede a transmissão da cidadania. No caso da cidadania ser transmitida pela mãe, esta deverá apresentar uma específica declaração (veja nos anexos Declaração de Mãe Natural), a menos que na Certidão de Nascimento do filho conste como declarante a própria mãe.
3. Caso de pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data - dia, mês e ano - em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, Dichiarazione sostitutiva dell'Atto di Notorietà (veja nos anexos o modelo), para informar que não existem processos de divórcio na Itália.
4. Casos de pessoas naturalizadas. Desde 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva aquela italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, em base à legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o quanto segue:
5. Caso de erro nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no caso das alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto à autenticidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar.
6. Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana, o sobrenome que apresente alterações com relação àquele do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme o sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registros é usado apenas o sobrenome paterno e, portanto, é tirado o sobrenome materno que o interessado tiver. Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália ou que constem também os demais sobrenomes poderá fazer uma solicitação ao Comune na
7. Comprovação da residência. A residência reveste um caráter de importância no que concerne o exercício de direitos ligados à cidadania (ex. direitos políticos como o voto). É competência desta Representação, portanto, atender os cidadãos residentes nesta jurisdição consular, e para comprovar a residência é necessário apresentar:
8. Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada pelo interessado ou por um dos pais ou irmãos.
Neste último caso os interessados deverão apresentar também os registros italianos de nascimento e casamento (estrato dell'atto di nascita e di matrimonio) do pai e da mãe.
O processo inicia se com a Certidão de Casamento da última pessoa (se ainda não foi apresentada).
Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. Faz-se necessário ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram matrimônio antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana por casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.
preencher e assinar uma Ficha de Cadastro. É necessário ter uma Ficha de Cadastro para cada pessoa viva e maior de 18 anos, da qual se apresentam certidões de registro civil (veja nos anexos modelo de Ficha de Cadastro).
- a cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização;
- as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida é transmitida aos filhos menores de idade.
Itália expressando a sua posição (veja nos anexos Modelo de Carta para nao ter o Sobrenome Modificado na Itália). Para os menores de idade, a manifestação de vontade será feita pelos pais ou por aqueles que exercem o pátrio poder (veja nos anexos Modelo de Carta para não ter o Sobrenome de Menor Modificado na Itália).
- Notificação da Receita Federal relativa ao último exercício, ou
- Contracheque recente da aposentadoria.
NB: Caso não tenha nenhum dos dois, providenciar a inscrição junto à Receita Federal.
Os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana daqueles cujo pai ou mãe já obtiveram
o reconhecimento da cidadania italiana serão recebidos por este Consulado Geral sem mais
formalidades e sem que seja necessário entrar na fila para o reconhecimento da cidadania italiana.